Perguntas Frequentes

Quais as sacolas que poderão ser utilizadas?

Para não penalizar o consumidor nem os pequenos comerciantes, a lei recomendou a utilização das alternativas ecológicas para substituição das sacolas tradicionais. Assim, elas podem ser confeccionadas com material oxibiodegradável, biodegradável, biocompostável ou quaisquer tecnologias que causem menor impacto ambiental que venham a surgir no futuro.
O ideal seria se os comerciantes, supermercadistas e os consumidores, de uma forma geral, abandonassem de vez o plástico, seja utilizando caixas de papelão ou sacos de papel, seja utilizando sacolas retornáveis, como aquelas usadas nas feiras livres antigamente ou aquelas fabricadas com material resistente, de tecido ou não.



A lei prevê a cobrança das sacolas plásticas?
Não. Fernando Martins, promotor da defesa do consumidor em Uberlândia, recomentou que os estabelecimentos comerciais não repassem o custo das sacolinhas ao consumidor. Além disso, o vereador Delfino sugere que a população sempre tenha à mão uma sacola retornável e que evite estabelecimentos que cobrem pelas sacolas descartáveis. 


Antes as sacolas do supermercado serviam para o descarte de lixo. E agora?

Calma. As sacolas de supermercado continuarão a ser utilizadas como recipientes para descarte do lixo doméstico desde que sejam fabricadas com aqueles materiais citados na pergunta 1. 
Para você que utiliza o saco de lixo "profissional" (aquele preto, azul ou amarelo), fique atento  a composição do plástico utilizado na fabricação do mesmo, preferindo sempre aqueles que se decomponham mais rápido.