quarta-feira, 29 de junho de 2011

Porque substituir as Sacolas Plásticas?




Hoje, estima-se que um trilhão de sacolas plásticas são jogadas no lixo e nas ruas da cidade no mundo inteiro. Somente no Brasil 12 bilhões de sacolas plásticas são descartadas anualmente, o que representaria cerca de 66 sacolas para cada habitante do país. As sacolas plásticas tradicionais levam centenas de anos para se decompor, causando um grave impacto ambiental na natureza, além de poluir os mares e entupir bueiros. O prejuízo ambiental é grande.

Pensando nisso o vereador Delfino Rodrigues apresentou, ainda no ano de 2008, de forma pioneira na maioria das cidades do país, o projeto de lei 1.033/2008, que culminou no texto da lei 9.885, aprovada em 01 de julho de 2008, que dispõe sobre a substituição do uso do saco de lixo e da sacolinha plástica tradicional. Além de contemplar as alternativas ecologicamente menos impactantes, o texto da lei prevê a substituição facultativa destes materiais nos três primeiros anos subseqüentes à publicação da lei e à reavaliação dos dispositivos legais a cada dois anos, adequando-as em relação as inovações tecnológicas comprovadas por meio de pesquisas científicas e da opinião de especialistas no assunto.

Salientamos que a Lei foi elaborada em parceria com a sociedade civil, com ambientalistas, com acadêmicos. Foi amplamente debatida em reuniões e seminários.

Durante os três primeiros anos de vigência da lei a Prefeitura Municipal de Uberlândia não se mobilizou a respeito do assunto, seja informando os comerciantes sobre o dispositivo de lei, seja promovendo práticas de educação ambiental para conscientização dos cidadãos. O Executivo foi omisso no tocante a educar e conscientizar o comerciante sobre a importância e o papel ambiental que tal lei desempenharia em nosso cotidiano.

E, mais uma vez, cumprindo com seu papel de esclarecer eventuais dúvidas, o vereador Delfino promoveu na Câmara Municipal de Uberlândia, um debate público sobre a lei, realizado no dia 01 de julho de 2010, três anos após a entrada em vigor da lei e no dia em que a utilização das “ecológicas” se tornou obrigatória, pois percebeu que as pessoas ainda tinham muitas dúvidas sobre a lei. Para discutir o assunto foram convidados representes das empresas que possuem as tecnologias para a fabricação de sacolas ecológicas, representantes de supermercados, fabricantes de sacolas produzidas com estes materiais ecológicos, a Prefeitura Municipal de Uberlândia, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (ACIUB), além de membros ONGs e ambientalistas em geral.

Neste mesmo dia primeiro de julho de 2011, a Prefeitura Municipal editou o decreto 12.909/2011, que determinou aos estabelecimentos comerciais a obrigação imediata de disponibilizarem ao consumidor sacolas plásticas biodegradável, biocompostável, hidrossolúvel ou oxi-biodegradável em conformidade com o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de sacolas retornáveis, para fins de transporte ou acondicionamento de produtos, perecíveis ou não. 

É importante que os comerciantes fiquem alertas às falsificações na aquisição das sacolas recomendadas pela lei, devendo observar que nestes produtos deverão conter de forma impressa a identificação do material ecológico.

Outro ponto de reflexão levantado no debate realizado no dia 01/07/2011 foi com relação aos efeitos que o aditivo da sacola oxi e biodegradável produzem no meio ambiente. Os convidados souberam que os aditivos são componentes químicos, porém oriundos da natureza, e que todos possuem autorização da ANVISA, além de certificações internacionais e da própria Petrobrás.

Cumpre ressaltar ainda que o decreto da Prefeitura não impôs a substituição das embalagens originais das mercadorias. Além disso, o decreto determinou que os estabelecimentos que ainda não realizaram a troca terão suas sacolas recolhidas e enviadas para reciclagem e que a fiscalização com relação ao cumprimento da lei ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento e Serviços Urbanos. A Superintendência de Defesa do Consumidor instaurará e julgará o processo administrativo.

Muitos comerciantes nos questionam acerca da eventual cobrança das sacolinhas plásticas ecologicamente alternativas, por parte dos supermercadistas, principalmente. A Promotoria do Consumidor de Uberlândia já se manifestou no sentido de proibir o repasse do preço ao consumidor final. Cabe também à população em geral cobrar para que os estabelecimentos não realizem este tipo de prática, já que não se pode querer proteger o meio ambiente prejudicando o consumidor.

Muitos perguntam se a lei veio para acabar com as sacolinhas plásticas para sempre. Aqui cabe uma reflexão: o fim das sacolas plásticas estaria ligado à substituição dos materiais que compõem o plástico ou a uma conscientização maciça da população em geral por meio de políticas de educação ambiental? 

Acreditamos que a extinção do plástico estaria ligada a uma redefinição de nossos padrões de consumo, visto que quase tudo hoje no mundo é feito ou tem um pouco de plástico em sua composição. A lei, neste sentido, seria nossa tentativa de provocar uma reflexão na sociedade em geral. Com ela, diminuiremos o impacto ambiental que o plástico causa no meio ambiente, mas sem a ajuda de todos nada conseguiremos de concreto a respeito da eliminação da sacola plástica.

Neste sentido, o vereador Delfino Rodrigues entende como satisfatória essa iniciativa em relação à proteção ambiental na cidade de Uberlândia, e estará sempre atento a inovações tecnológicas para aprimorar sua Lei, e também com relação a novas propostas na área ambiental. O vereador tem sempre como objetivo lutar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, bem de uso comum de todos nós, cidadãos uberlandenses.